segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

ASSEMBLEIA GERAL SCL


Lusitânia com luz verde
para avançar para o PER


 ASSEMBLEIA-GERAL do Lusitânia sensível aos argumentos da Comissão Executiva
Comissão Executiva do Sport Club Lusitânia recebe anuência da Assembleia-Geral para avançar para o PER. Antecipação de verbas igualmente outorgada.







Correu de forma pacífica e sem grandes novidades a Assembleia-Geral do Sport Club Lusitânia, efetuada, na noite da passada sexta-feira, no edifício-sede da popular coletividade angrense.
As três dezenas de sócios presentes aprovaram os pontos um (por unanimidade) e três (com cinco abstenções), sendo que o ponto dois - eleição de órgãos sociais - estava fora das cogitações, atendendo a que não deu entrada até à data previamente estabelecida (30 de novembro) qualquer lista.

FINANCIAMENTO Em menos de duas horas, os apaniguados leoninos deliberaram, então, que a Comissão Executiva antecipasse a verba concedida pela Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo para financiamento imediato da atividade desportiva do clube, a qual será restituída pelos valores a receber dos contratos-programa firmados para a época em curso (ponto um).
A proposta para dar plenos poderes à Comissão Executiva para aderir ao Processo Especial de Revitalização (PER) - ponto três - provocou alguns pedidos de esclarecimento, em virtude do desconhecimento quase generalizado dos presentes sobre o assunto.
Apresentados os contornos do processo, a Comissão Executiva recebeu luz verde para avançar, embora, como ficou bem claro, não seja ainda um dado adquirido que o Lusitânia reúna as condições legais para se habilitar ao PER. As diligências preliminares vão esclarecer a questão. 
Nota ainda para a consumação do pedido de demissão da Comissão Executiva de António Ortins, um dos elementos mais ativos da secção de basquetebol da coletividade. Fadiga e motivos pessoais terão estado na origem da decisão. 

O QUE É O PER?O PER é um processo especial, criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter ativo no giro comercial.
Pode recorrer ao PER todo o devedor que se encontre comprovadamente em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, independentemente de o devedor ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, ou mesmo um ente jurídico não personalizado (por exemplo, um património autónomo).
É esta, em linhas gerais, a última esperança dos dirigentes lusitanistas para fugir à ameaça - cada vez mais real - de insolvência.

In, DI 10.12.2012

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