DRD confirma versão do Angrense
Em nota que fez chegar à redação do jornal "Correio dos Açores", a Direção Regional do Desporto (DRD) confirma a versão do Angrense e, ao mesmo tempo, reconhece "um erro grosseiro na designação da prova", no despacho publicado no Jornal Oficial, o que terá originado este imbróglio.
"A propósito de uma notícia publicada no 'Correio dos Açores', no passado dia 21 de fevereiro, sob o título "Subsídio ao Angrense deixa... Clubes surpreendidos", recebemos do Diretor Regional do Desporto, António Gomes, o seguinte esclarecimento:
1 - O despacho do Diretor Regional do Desporto relativo à atribuição do apoio ao Sport Clube Angrense pela utilização de atletas formados nos Açores, datado de 30 de maio de 2012 e publicado no Jornal Oficial II Série n.º 235, de cinco de dezembro, com o n.º 1841/2012, contém um erro grosseiro na designação da prova, pois que, em 30 de maio, só poderia obviamente corresponder à participação do clube no campeonato nacional de futebol da 2.ª Divisão - Zona Centro na época desportiva 2011/12.
2 - O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de dois de dezembro, determina que o índice de cálculo do valor do apoio para o futebol no caso da 2.ª Divisão (nível competitivo superior das competições não profissionais) e para a situação do Sport Clube Angrense que, na época 2011/12, nessa competição, não utilizou nenhum atleta não formado nos Açores, é de 39,00.
3 - Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2011, de nove de setembro de 2011, foi aprovado que o valor base do referido índice é de 1.746,00 euros.
Assim, o valor calculado do apoio ao clube corresponde a 39,00 X 1.746,00, ou seja, 68.094,00 euros. Contudo, por via da aplicação da redução prevista no n.º 3 do mesmo artigo 42.º, esse valor foi reduzido em 50%, dado que o clube desceu de divisão. O valor assim reduzido é de 34.074,00 euros, valor que foi processado ao clube e que consta do citado despacho.
4 - A Direção Regional do Desporto assume publicamente na sua visão o desejo de ser uma referência nacional na criteriação e transparência de procedimentos de concessão dos apoios. Efetivamente, todos os processos de cálculo da determinação de apoios são do conhecimento público, já que se procede à publicação em Jornal Oficial de todos os apoios financeiros concedidos, aliás como se comprova pela notícia veiculada pelo 'Correio dos Açores'.
Esta Direção Regional assume o lapso, que está em fase de retificação junto dos competentes serviços do Jornal Oficial.
Angra do Heroísmo, 22 de fevereiro de 2013".
In, DI 11.03.2013
"A propósito de uma notícia publicada no 'Correio dos Açores', no passado dia 21 de fevereiro, sob o título "Subsídio ao Angrense deixa... Clubes surpreendidos", recebemos do Diretor Regional do Desporto, António Gomes, o seguinte esclarecimento:
1 - O despacho do Diretor Regional do Desporto relativo à atribuição do apoio ao Sport Clube Angrense pela utilização de atletas formados nos Açores, datado de 30 de maio de 2012 e publicado no Jornal Oficial II Série n.º 235, de cinco de dezembro, com o n.º 1841/2012, contém um erro grosseiro na designação da prova, pois que, em 30 de maio, só poderia obviamente corresponder à participação do clube no campeonato nacional de futebol da 2.ª Divisão - Zona Centro na época desportiva 2011/12.
2 - O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de dois de dezembro, determina que o índice de cálculo do valor do apoio para o futebol no caso da 2.ª Divisão (nível competitivo superior das competições não profissionais) e para a situação do Sport Clube Angrense que, na época 2011/12, nessa competição, não utilizou nenhum atleta não formado nos Açores, é de 39,00.
3 - Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2011, de nove de setembro de 2011, foi aprovado que o valor base do referido índice é de 1.746,00 euros.
Assim, o valor calculado do apoio ao clube corresponde a 39,00 X 1.746,00, ou seja, 68.094,00 euros. Contudo, por via da aplicação da redução prevista no n.º 3 do mesmo artigo 42.º, esse valor foi reduzido em 50%, dado que o clube desceu de divisão. O valor assim reduzido é de 34.074,00 euros, valor que foi processado ao clube e que consta do citado despacho.
4 - A Direção Regional do Desporto assume publicamente na sua visão o desejo de ser uma referência nacional na criteriação e transparência de procedimentos de concessão dos apoios. Efetivamente, todos os processos de cálculo da determinação de apoios são do conhecimento público, já que se procede à publicação em Jornal Oficial de todos os apoios financeiros concedidos, aliás como se comprova pela notícia veiculada pelo 'Correio dos Açores'.
Esta Direção Regional assume o lapso, que está em fase de retificação junto dos competentes serviços do Jornal Oficial.
Angra do Heroísmo, 22 de fevereiro de 2013".
In, DI 11.03.2013
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